Em novembro de 2011, o Ministério Público
Federal (MPF) ajuizou a Ação Civil Pública n. 15.055-77.2011.4.01.3803 para que
a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) seja impedida de cobrar qualquer valor a
título de inscrição em seus exames.
Fonte: por Carla Castro/Justiça em Foco
Na expectativa que o processo
seja julgado no TRF da 1ª Região, um grupo de bacharéis em direito, responsável
pelo site http://fimexameoab.ning.com/, vem enviando e-mails a
bacharéis, solicitando que enviem mensagens à ouvidoria do TRF1, buscado o
andamento da ação para que não fique engavetada.
Outra hipótese questionada na
ação do MPF, caso a Justiça entenda que a cobrança é legal, o MPF pede a redução
do valor cobrado necessário para cobrir as despesas de realização e aplicação
das provas.
Na
mensagem a ouvidoria do TRF1, cujo link direito é: http://www.trf1.jus.br/Setorial/Ouvidorias/sistema/form.php?to=1&tp=S,
os bacharéis, utilizam o espaço, e concluem a mensagem citando o inciso LXXVIII,
do art. Art. 5º, da CF.
Art.
5º - LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a
razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua
tramitação.
Fonte: por Carla Castro/Justiça em Foco
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