O desembargador entendeu que os
casos de Glauber Jorge Lessa feitosa, Eugênio Vieira de Oliveira Almeida e Dino
Gomes Ferreira (presos pela Polícia Federal na Operação “Astringere”) eram
passíveis de medidas diversas da prisão, visto que, “não há elementos
suficientes (até o presente momento) que levem a crer em perigo de intimidação
às testemunhas ou risco à instrução processual”.
Além disso, o desembargador
Joás argumentou que os três possuem endereço certo e os crimes a eles imputados
não envolvem violência ou ameaça contra a pessoa.
Com as cautelares, os advogados
estão proibidos de exercer atividades advocatícia; comparecer aos locais de
administração da Justiça, salvo se intimado ou notificado para tanto; se
ausentar da comarca e João Pessoa, exceto com autoridade do Juízo; e
estabelecer contato com os demais investigados no processo principal.
Os demais presos pela Operação
– José Edvaldo Albuquerque de Lima (juiz), Cícero de Lima e Sousa (advogado) e
Edilson Carvalho de Araújo (delegado) – tiveram seus pedidos de relaxamento de
prisão preventiva indeferidos pelo desembargador Joás de Brito Pereira Filho,
por terem demonstrado periculosidade, com ameaças a testemunhas e
interferências ao andamento das investigações.
Para o desembargador, a
substituição da prisão preventiva por medidas cautelares ocorre sem prejuízo da
decretação de novas cautelares, inclusive com restabelecimento da segregação
provisória, caso seja necessária. Ele acrescenta que ainda não há que se
discutir a respeito da inocência ou suficiência de provas para atestar a
participação dos advogados nos delitos, por demandar análise mais aprofundada
do conjunto probatório.
O recebimento ou não da
denúncia contra todos os acusados será apreciado em sessão do Tribunal Pleno do
TJPB, da próxima quarta-feira (31).
Caso – Os investigados foram
presos por supostamente integrarem organização criminosa voltada para a
fabricação ilegítima de astreintes, mediante fraudes e apropriação de recursos
decorrentes delas.
Astreinte – Astreinte, do latim
astringere, significa compelir, pressionar. É a multa diária imposta por condenação
judicial.
TJPB
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