O juiz Cláudio Roberto Zeni Guimarães, do 6º Juizado Especial Cível de Cuiabá, julgou extinta a reclamação cível impetrada contra a empresa Ympactus Comercial Ltda (Telexfree).
Na ação, um morador da Capital, que investiu R$ 6.572,50 na compra de kits da empresa, entrou na Justiça pedindo o ressarcimento no valor de R$ 27.120,00, entre danos materiais e morais.
Na decisão, Guimarães declarou a “incompetência absoluta do Juizado Especial para conhecer e julgar” a ação.
O juiz observou que o fato retratado na petição inicial ganhou repercussão nacional e, inclusive, é objeto de ação civil pública em tramitação na 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, no Acre.
No entendimento do juiz, a futura sentença de mérito haverá de ser precedida de realização de perícia técnica, “por intermédio de expert em finanças e contabilidade, a qual ajudará na formação do convencimento sobre a ocorrência de suposta pirâmide financeira, que é fato criminoso no Brasil, ou se o contrato que vincula os litigantes é de marketing multinível, em regra aceito em nosso ordenamento jurídico”.
Para o magistrado, a análise das questões de fato exigirá tempo redobrado e estudo técnico, que, segundo ele, "transborda os limites da perícia informal".
Segundo ele, a ação deve ser extinta em seu “nascedouro por se revestir de maior complexidade e afrontar os princípios que norteiam os juizados especiais cíveis, tais como a oralidade, informalidade, celeridade e simplicidade.
A Telexfree tem em torno de 1 milhão de divulgadores no Brasil, que pagaram taxas de adesão com a promessa de lucro obtido com a venda de pacotes VoIP, colocação de anúncios na internet e arregimentação de mais pessoas para a rede.
Em julho deste ano, uma decisão da Justiça do Acre bloqueou as atividades da empresa, acusada de ter montado a maior pirâmide financeira da história do país.
Várias pessoas que investiram e se sentiram lesadas já acionaram a Telexfree judicialmente na tentativa de recuperar o dinheiro investido.
Na ação, um morador da Capital, que investiu R$ 6.572,50 na compra de kits da empresa, entrou na Justiça pedindo o ressarcimento no valor de R$ 27.120,00, entre danos materiais e morais.
Na decisão, Guimarães declarou a “incompetência absoluta do Juizado Especial para conhecer e julgar” a ação.
O juiz observou que o fato retratado na petição inicial ganhou repercussão nacional e, inclusive, é objeto de ação civil pública em tramitação na 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, no Acre.
No entendimento do juiz, a futura sentença de mérito haverá de ser precedida de realização de perícia técnica, “por intermédio de expert em finanças e contabilidade, a qual ajudará na formação do convencimento sobre a ocorrência de suposta pirâmide financeira, que é fato criminoso no Brasil, ou se o contrato que vincula os litigantes é de marketing multinível, em regra aceito em nosso ordenamento jurídico”.
Para o magistrado, a análise das questões de fato exigirá tempo redobrado e estudo técnico, que, segundo ele, "transborda os limites da perícia informal".
Segundo ele, a ação deve ser extinta em seu “nascedouro por se revestir de maior complexidade e afrontar os princípios que norteiam os juizados especiais cíveis, tais como a oralidade, informalidade, celeridade e simplicidade.
A Telexfree tem em torno de 1 milhão de divulgadores no Brasil, que pagaram taxas de adesão com a promessa de lucro obtido com a venda de pacotes VoIP, colocação de anúncios na internet e arregimentação de mais pessoas para a rede.
Em julho deste ano, uma decisão da Justiça do Acre bloqueou as atividades da empresa, acusada de ter montado a maior pirâmide financeira da história do país.
Várias pessoas que investiram e se sentiram lesadas já acionaram a Telexfree judicialmente na tentativa de recuperar o dinheiro investido.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.