segunda-feira, 26 de agosto de 2013

Juiz manda bloquear 600 mil de concurso e Gadelha poderá pagar multa pessoal de meio milhão se descumprir sentença


O juiz Alírio Maciel Lima de Brito expediu liminar decidindo pela suspensão do concurso público da Prefeitura de Sousa. O magistrado acatou os argumentados apresentados em uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Estadual através do promotor, Leonardo Vieira Coutinho.
Além de manter a suspensão do certame por conta de irregularidades, a justiça determinou o bloqueio de 600.000 (seiscentos mil reais) da conta da empresa FUNAPE-PB, contratada para organizar o evento. O mandado de bloqueio do dinheiro proveniente das inscrições de mais de 12 mil pessoas no certame foi expedido com urgência para o gerente do Banco do Brasil.
Em seu despacho o juiz também decidiu pela aplicação de uma multa pessoal de meio milhão de reais ao prefeito André Gadelha, do PMDB, em caso de descumprimento da decisão.
“Fica o prefeito Municipal advertido que o descumprimento desta decisão importará na sua condenação ao pagamento da importância de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) a título de multa pessoal, nos termos do art. 461 do Código de Processo Civil, além de remessa de cópias ao Procurador Geral de Justiça para fins de apuração de crime de responsabilidade”.
O Ministério Público apontou várias irregularidades no concurso público organizado pelo prefeito André Gadelha. Dentre as detectadas estão, “cerca de cem candidatos na lista de inscritos identificados apenas com o prenome, gerando instabilidade na lista de inscritos;  candidatos ao cargo de assistente de gestão, passaram a constar, a partir de 17/07/13, como concorrentes no posto de assistente jurídico, havendo entre, só envolvidos parentes do prefeito;  deficiente publicidade das alterações do edital e vários candidatos não obstante portarem comprovantes de inscrição, não figuraram na lista inicial de inscritos”.
O juiz elencou outras irregularidades como, “ausência de projeto de execução, nem estipulação de prazos precisos para cumprimento das obrigações atinentes a fundação contratada e não foi definido o preço do contrato, sendo este totalmente incerto e não sabido no momento de sua lavratura. Além do que, argumentou que houve descumprimento do contrato administrativo e omissão dolosa da administração pública na fiscalização da execução”.
Na sentença, o magistrado reiterou que a realização do certame que apresentava 543 vagas para os mais de 12 mil inscritos poderia gerar prejuízos financeiros para a municipalidade. “Neste sentido, entendo que a medida mais salutar na espécie é manutenção da suspensão do concurso, já que a sua realização e posterior anulação, em caso de procedência da ação trará grandes prejuízos de ordem financeira à municipalidade, além de causar expectativas aos candidatos aos cargos oferecidos no edital”.
O prefeito André Gadelha, do PMDB, disse durante entrevista que a prefeitura não pode acatar a decisão de primeira instância e deixou a entender que vai recorrer da decisão de suspensão do concurso para outras instâncias judiciais.
“O prefeito  municipal não pode acatar já a decisão de primeira instância e assumir essa responsabilidade. Porque a empresa ficou até os 45 minutos do segundo tempo valendo para fazer o concurso e a própria empresa falou ao Ministério público que teve despesas para realizar o concurso... se eu acatar a decisão de primeira instância a empresa vai entrar com um processo contra a prefeitura e eu vou pagar as despesas que a empresa teve? Eu não vou assumir essas despesas. Vamos aguardar a decisão final da justiça”, disse.




Redação  com Conexão PB

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