Prezada OAB/FGV,
Estamos solicitando esclarecimento sobre o comunicado oficial
de anulação das questões de civil o qual atribui 2.5 pontos (dois pontos e
meio) aos examinandos.
O edital de abertura do X Exame de Ordem, é claro ao abordar
sobre as anulações em seu tópico 5.8 :
"5.8. No caso de anulação de questão integrante da prova
objetiva ou de qualquer parte da prova prático-profissional, a pontuação
correspondente será atribuída a todos os examinandos indistintamente, inclusive
aos que não tenham interposto recurso."
Indistintamente / indistinto
adv. De maneira indistinta; em que não há distinção: tratava
seus alunos indistintamente, sem predileções.
adj. Que não é bem distinto; confuso, indeterminado: voz
indistinta.
No mesmo sentido, p julgado do STF: RECURSO EXTRAORDINÁRIO
COM AGRAVO: ARE 709435 PE- DJe-202 DIVULG 15/10/2012 PUBLIC 16/10/2012 "Ao
definir os critérios definidores da norma editalícia, a Administração Pública,
conquanto fundada em juízo de conveniência e oportunidade, deverá fazê-lo de
forma clara e objetiva, de forma a não permitir a ocorrência de duas
interpretações constitucionalmente possíveis, tudo isso em observância aos princípios
da legalidade, segurança jurídica, publicidade e vinculação ao instrumento
convocatório. - No ordenamento jurídico pátrio, em havendo dúvida objetiva, a
presunção, de regra, recai contra a Administração Pública, a exemplo dos
princípios in dubio pro reo, in dubio contram fisco, in dubio pro societate.
Daí segue que, em havendo duas interpretações constitucionalmente admissíveis,
deverá prevalecer aquela que beneficia o particular. - Apelação não
provida". (eDOC 3, p. 136) No recurso extraordinário, interposto com
fundamento no artigo 102, inciso II, alínea "a", da Constituição
Federal, sustenta-se, em preliminar, a repercussão da matéria deduzida no
recurso. No mérito, aponta-se violação aos artigos 2º; 5º e 37, I e II, do
texto constitucional. Defende-se, em síntese, que o tribunal de origem
interpretou de maneira extensiva o edital do concurso, violando, assim, o
princípio da isonomia"
Logo, o comunicado deveria abranger o beneficio da anulação a
todas as áreas, vez que o tópico do edital é omisso ao dizer quais serão os
beneficiados com tal procedimento.
Não seria razoável beneficiar apenas aqueles que fizeram
determinada matéria, tendo em vista a má elaboração das questões.
Assim sendo, nós, examinandos de todas as outras áreas,
merecemos como respeito, um posicionamento claro sobre a lacuna do edital, e
sobre como a FGV pretende sanar essa desigualdade, tendo em vista que os
examinandos da área de civil já entraram na prova com 2.5 pontos, o que fere
claramente a isonomia do exame de ordem.
Charge . Org
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