O neo-ministro-supremo Luís Roberto Barroso (STF) determinou
o arquivamento da Ação Cautelar (AC) 3438, impetrada pela Ympactus Comercial
S.A., de nome fantasia Telexfree INC, com pedido de liminar para suspender
bloqueio de bens da empresa, decretado pela justiça do Acre.
O ministro considerou a cautelar é inadmissível, alegando que
a jurisprudência do STF não admite medida liminar “para conferir efeito
suspensivo a recurso extraordinário que não passou pelo crivo de
admissibilidade pelo tribunal prolator do acórdão recorrido”.
Nos autos, a empresa discorda do Ministério Público de que
promoveria a chamada“pirâmide financeira”, disfarçada de venda direta de
serviço de telecomunicação com tecnologia VOIP, por meio de marketing
multinível. Alega que sua atividade econômica principal é “intermediação e
agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários” e a
atividade secundária são “portarias, provedores de conteúdo e outros serviços
de informação na internet”.
Barroso rebateu o argumento da empresa de que recorreu ao
STF, independentemente da realização do juízo de admissibilidade pelo tribunal
de origem, porque “jamais obteria êxito” e “deixaria a requerente refém dos
caprichos do tribunal”.
Justificou o ministro: - “Além de não encontrar respaldo na
jurisprudência, apenas evidencia a inadmissível pretensão da autora de obter
desta Suprema Corte – prematuramente e com supressão de todas as demais
instâncias – manifestação conclusiva e definitiva sobre questão em relação à
qual nem sequer houve pronunciamento de mérito por parte do primeiro grau de
jurisdição”.
Fonte: jaenoticia.com.br com Araruna on line
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