A decisão ocorreu após a Corte ter recebido denúncia feita
pelo Ministério Público contra os indiciados na operação “Astringere”,
desencadeada pela Polícia Federal por solicitação do Judiciário estadual. O
relator do processo foi o desembargador Joás de Brito Perreira Filho.
Ao manter a prisão dos acusados, o desembargador Joás de
Brito destacou, no mérito, a existência “da fábrica de astreintes, sob
administração do juiz José Edvaldo, em sociedade com advogados”, além de
empregar outros, com domínio funcional. O voto tem 168 páginas.
“Na verdade, examinando com acuidade o material colhido
durante as investigações, verifica-se que há sérios elementos comprometedores
contra os imputados. A relação de proximidade entre eles, a solução de ações em
tempo recorde, as ameaças veladas às pessoas supostamente prejudicadas, as
estranhas ações judiciais manejadas contra clientes ou pessoas que ousavam bater
de frente contra os advogados”, complementou o magistrado.
Os investigados foram presos, no dia 18 de abril deste ano,
por supostamente integrarem organização criminosa voltada para a fabricação
ilegítima de astreintes, mediante fraudes e apropriação de recursos decorrentes
delas.
Na oportunidade, o Pleno rejeitou por igual votação as
preliminares de impedimento dos desembargadores Márcio Murilo da Cunha Ramos,
corregedor-geral de Justiça, e Joás de Brito Pereira Filho, relator do
processo. Também foram rejeitadas a de inépcia da denúncia, de nulidade de
provas, de número excedente de testemunhas, de nulidade pela utilização de
prova emprestada, de ausência de atribuição da Polícia Federal para apuração
dos fatos. E, por fim, foram rejeitadas as preliminares de quebra da
inviolabilidade de escritório de advocacia e a de falta de acesso ao processo
físico e tortura.
Portal Correio
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