quinta-feira, 19 de novembro de 2015

Uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho tem causado muitos redemoinhos na Cagepa.

Justiça determina demissão de todos os comissionados contratados sem concurso na Cagepa 18 DE NOVEMBRO DE 2015  Uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho tem causado muitos redemoinhos na Cagepa. A Corte determinou, no último dia 13, que a empresa afaste do quadro de funcionários todos os trabalhadores que exercem suas funções através de cargos comissionado. A decisão do TST apenas confirmou o que já havia determinado o TRT da Paraíba (13ª Região). Como se sabe, o TRT determinou a nulidade de todos os contratos de trabalho da Cagepa, que tenham sido realizados na forma de funções gratificadas, comissionados ou outros temporários, sem a ocorrência de concurso prévio. A exceção foi apenas dos integrantes da diretoria e dos membros dos Conselhos de Administração e Fiscal. Com a decisão, a Cagepa fica impedida de contratar funcionários sem prévia aprovação em concurso público e se insistir pagará multa no valor de R$ 10 mil por trabalhador contratado. Mais: deve afastar o pessoal contratado irregularmente, sem concurso público, no prazo de até 120 dias, contado a partir de 13 de novembro, sob pena de multa de R$ 10 mil, por dia de atraso e por trabalhador contratado. Os valores das multas serão revertidos ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador). A empresa ainda não se manifestou com respeito às demissões determinadas pelo TST. Segundo Wilson Maia Vezez, presidente do Stiupb (Sindicato dos Trabalhadores nas Industrias Urbanas) a expectativa, a partir desta decisão, é que “a Cagepa cumpra a decisão, ou seja, contratar apenas por concurso público, e por colocar um ponto final nessa relação ilegal de usar os cargos públicos para atender pedidos políticos partidários.”

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.