
De acordo com informações, a juíza atendeu ao pedido do representante do ministério publico que observou que a prefeitura de Sousa teria deixado de cumprir determinação judicial em sentença que anulou o concurso e obrigava a empresa FUNAPE e a Prefeitura de Sousa a dar ciência e publicação no site das entidades à sentença completa, sendo que a assessoria do prefeito publicou apenas a certidão da decisão, mesmo tendo sendo advertida das conseqüências e possibilidades de multas, inclusive de ordem pessoal.
De posse dos documentos apresentados pelo promotor de justiça da comarca de Sousa, a magistrada multou o prefeito de Sousa Andre Gadelha que após três dias terá que efetuar o pagamento da multa imposta, caso contrário, terá bens avaliados e penhorados para garantir o pagamento da multa.
O prefeito ainda poderá recorrer da decisão para tentar se livrar da multa imposta ou pelo menos, tentar reduzir o valor.
Redação com Mario Gibson
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