
Certamente Ophir Cavalcante tinha em suas mãos informações, mas preferiu - não movimentar o pântano.
Ontem 25/6, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) resolveu movimentar o pântano - ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO 24) no Supremo Tribunal Federal (STF) para fazer com que o Congresso Nacional elabore a Lei de Defesa do Usuário de Serviços Públicos, prevista no artigo 27 da Emenda Constitucional 19, de 4 de junho de 1998. Quando foi promulgada, a emenda previa que a citada lei fosse editada em 120 dias, mas até hoje deputados e senadores não deliberaram sobre a questão. Para a OAB, está caracterizada a omissão do Congresso em tornar efetiva uma norma constitucional. A entidade pede que o STF declare a mora legislativa e dê prazo ao Congresso para votar a lei.
Justiça em Foco
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